A Igreja Católica em Portugal não está isenta de impostos
como, por vezes, se afirma em público: está isenta de alguns impostos, tal como
acontece com os partidos e outras instituições, nomeadamente do IMI de prédios
afetos a determinadas atividades. Os sacerdotes católicos também não estão
isentos de impostos e, até no exercício do seu múnus sacerdotal, pagam IRS
sobre os rendimentos recebidos.
A Doutrina Social da Igreja defende políticas fiscais
justas como forma de harmonizar os direitos da propriedade privada com as exigências
do bem comum. O documento do Concílio Vaticano II Gaudium et Spes denuncia
todos os subterfúgios de éticas de cariz individualista “que promovem a fuga
aos impostos e outras obrigações sociais”. Na Evangelii Gaudium o Papa
Francisco denuncia mesmo a “corrupção ramificada e uma evasão fiscal egoísta,
que assumiram dimensões mundiais”.
Ainda que alguns impostos – como infelizmente acontece
tantas vezes... – sejam desviados para
alimentar clientelas e aumentar certos patrimónios, a Igreja nunca poderá pactuar
com esquemas de fuga aos impostos e, muito menos, abençoá-los no seu discurso
oficial. Só assim poderá manter a sua autoridade moral intacta para exigir uma
justa redistribuição da riqueza, com prioridade às necessidades dos mais
pobres.
Em relação ao IMI, se as outras instituições deixarem de
estar abrangidas por essa isenção, a Igreja Católica não deverá exigir a sua
manutenção para si. Deverá, isso sim, propor ao Estado que a verba daí resultante
não se dilua no conjunto dos impostos arrecadados, mas que seja utilizada para
ajudar as populações no restauro do seu património e para apoiar os mais
desfavorecidos, nomeadamente, ampliando os apoios às IPSS’s que deles se
ocupam.
E a Igreja deve – sempre! – pugnar para que sejam implementadas medidas
mais eficazes na luta contra a corrupção e a formação de clientelas.
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