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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Impostos e Igreja

A Igreja Católica em Portugal não está isenta de impostos como, por vezes, se afirma em público: está isenta de alguns impostos, tal como acontece com os partidos e outras instituições, nomeadamente do IMI de prédios afetos a determinadas atividades. Os sacerdotes católicos também não estão isentos de impostos e, até no exercício do seu múnus sacerdotal, pagam IRS sobre os rendimentos recebidos.

A Doutrina Social da Igreja defende políticas fiscais justas como forma de harmonizar os direitos da propriedade privada com as exigências do bem comum. O documento do Concílio Vaticano II Gaudium et Spes denuncia todos os subterfúgios de éticas de cariz individualista “que promovem a fuga aos impostos e outras obrigações sociais”. Na Evangelii Gaudium o Papa Francisco denuncia mesmo a “corrupção ramificada e uma evasão fiscal egoísta, que assumiram dimensões mundiais”.

Ainda que alguns impostos – como infelizmente acontece tantas vezes... –  sejam desviados para alimentar clientelas e aumentar certos patrimónios, a Igreja nunca poderá pactuar com esquemas de fuga aos impostos e, muito menos, abençoá-los no seu discurso oficial. Só assim poderá manter a sua autoridade moral intacta para exigir uma justa redistribuição da riqueza, com prioridade às necessidades dos mais pobres.

Em relação ao IMI, se as outras instituições deixarem de estar abrangidas por essa isenção, a Igreja Católica não deverá exigir a sua manutenção para si. Deverá, isso sim, propor ao Estado que a verba daí resultante não se dilua no conjunto dos impostos arrecadados, mas que seja utilizada para ajudar as populações no restauro do seu património e para apoiar os mais desfavorecidos, nomeadamente, ampliando os apoios às IPSS’s que deles se ocupam.

E a Igreja deve – sempre! – pugnar para que sejam implementadas medidas mais eficazes na luta contra a corrupção e a formação de clientelas.

(Texto publicado no Correio da Manhã de 07/10/2016)

sexta-feira, 8 de abril de 2016

A fuga aos impostos

Foto retirada daqui
A utopia de possuir tudo em comum de forma a não haver “ninguém necessitado” aparece na descrição das primeiras comunidades cristãs (Act. 4, 32-37). Mas, logo nesse contexto, um casal, Ananias e Safira, desviam dinheiro, não entregando a totalidade da venda aos apóstolos. Isso indicia que nem mesmo as comunidades primitivas foram imunes ao mesquinho egoísmo humano (Act. 5, 1-11).

A Doutrina Social da Igreja, consciente da dificuldade humana em abdicar de possuir, sempre admitiu e até defendeu a propriedade privada. Contudo, também esta deve submeter-se ao bem comum. Uma das formas de o fazer é a sua tributação. Desde a primeira encíclica social, a “Rerum Novarum” de Leão XIII, que se considera uma política de impostos correta aquela que consegue harmonizar o direito à propriedade privada e a prossecução do bem comum.

O Concílio Vaticano II apelou ao contributo “de cada um em favor do bem comum” e denunciou “uma ética puramente individualística” de tantos que se atrevem “a eximir-se, com várias fraudes e enganos, aos impostos e outras obrigações sociais” (GS 30).

Hoje em dia, graças à sofisticação da máquina fiscal, é cada vez mais difícil para a generalidade dos cidadãos fugir aos impostos. Contudo, como comprova o escândalo dos “Papéis do Panamá”, para os ricos e poderosos inventam-se sempre mirabolantes subterfúgios para o conseguir e aumentar os seus lucros. Desta forma, a riqueza concentra-se cada vez mais nas mãos de poucos à custa do prejuízo de tantos. “Enquanto os lucros de poucos crescem exponencialmente, os da maioria situam-se cada vez mais longe do bem-estar daquela minoria feliz”, denunciou o Papa Francisco na “Evangelii Gaudium”. Nela criticou também “uma corrupção ramificada e uma evasão fiscal egoísta, que assumiram dimensões mundiais”.

Assiste-se a uma notória globalização da fraude. Exige-se, por isso, uma estratégia global para a combater.

(Texto publicado no Correio da Manhã de 08/04/2016)